O Estágio Probatório é uma exigência constitucional, regulamentado pelo Estatuto do Servidor Estadual em seu art. 43 (Lei 6123/1968) e pelo Decreto nº 34.491/2009 e Portarias SAD nº 2.630/ 2011 e nº 661/2010. Esse visa aferir a aptidão do servidor, aprovado em concurso público, no desenvolvimento satisfatório das atribuições referentes ao seu cargo, possibilitando sua estabilidade no serviço público e tem duração de 36 meses de efetivo exercício no cargo ao qual prestou concurso, mesmo que haja designação para exercício de cargo em comissão.
 
O conceito de servidor estável difere de vitalício, pois uma vez adquirida a estabilidade mediante cumprimento dos requisitos do estágio probatório este não impede que outros processos administrativos sejam instaurados e que estes possam concluir pela demissão do servidor.
 
Embora seja uma exigência legal o processo avaliativo deve promover o aprendizado institucional bem como, ser pedagógico e formativo, além de apontar recomendações de aprimoramento do desempenho, como também discutir em conjunto possíveis soluções para os problemas encontrados.
 
A aquisição da estabilidade fica condicionada ao resultado das avaliações, a serem realizadas em três etapas.
 
Legislação e Manuais: