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2 – Objetivos

A Resolução CIB-PE nº 5613/2021 no Art. 5º – O Planejamento Regional Integrado terá as seguintes diretrizes e seus respectivos objetivos:
I – Diretriz quanto ao processo de desenvolvimento do PRI, a construção do planejamento será de forma ascendente, municipal, regional e macrorregional apontando às necessidades de saúde da população, as prioridades sanitárias, a capacidade instalada, com objetivo de:
• Apresentar a organização dos pontos de Atenção das RAS, explicitando o fluxo de acesso, os sistemas de apoio e logístico.
• Identificar os vazios assistenciais e eventual sobreposição de serviços.
• Fortalecer a relação solidária e cooperativa entre os entes federados na organização das ações e serviços de saúde da RAS definindo suas responsabilidades.
Apresentar os objetivos, metas, indicadores, prazos de execução, mecanismos de monitoramento das RAS, como também a programação geral das ações e serviços de saúde.
• Definir a contrapartida de cada ente federado no financiamento das RAS, incluindo os recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares.

II – Diretriz quanto ao Modelo de Atenção Integrado que atenda às necessidades de saúde da população por meio da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e suas linhas de cuidados, tendo a Atenção Básica como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado, considerando os conceitos, fundamentos, atributos e elementos constitutivos descritos na Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, sem prejuízo de outros que venham ser definidos pela CIT e CIB, com objetivo de:
• Construir práticas de gestão e de trabalho que promovam e assegurem a integralidade do cuidado, com a inserção das ações de vigilância em Saúde em toda a RAS.
• Envolver na organização da RAS, quando necessário, uma ou mais regiões de saúde, inclusive em mais de um estado, na perspectiva de construção de um espaço regional, macrorregional e interestadual, onde se complementam, e compartilham a oferta de ações e serviços de saúde, integrados por sistemas logísticos.
• Definir os limites geográficos e base populacional, bem como um conjunto de ações e serviços garantindo acessibilidade e sustentabilidade operacional no espaço regional onde se organiza a RAS.

III – Diretriz quanto à Governança da RAS, exercendo através de Resoluções CIR e CIB definidoras das diretrizes pactuadas a serem operacionalizadas nos respectivos territórios, em consonância com Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES), com objetivo de:
• Fortalecer as CIR como espaço de governança regional e de gestão, envolvendo os diversos atores para a implementação e sustentabilidade da RAS,
• Constituir Comitês Executivo de Governança da RAS Macrorregional para operacionalizar as deliberações da CIB provenientes das resoluções emitidas pelas CIR.
• Estabelecer a Composição dos Comitês Executivos de Governança da RAS macrorregional, condições de funcionamento e suas atribuições serão definidas por resolução CIB.

IV – Diretriz quanto ao Financiamento, como resultado do planejamento da RAS, que apontará as reais necessidades dessa rede, bem como os vazios assistenciais e principalmente o montante de recursos financeiros que será necessário para o seu funcionamento, considerando os estudos quanto aos custos das ações e serviços, com objetivo de:
• Apresentar em conformidade com a Constituição e legislação do SUS a alocação dos recursos de investimento e custeio da União, estados e municípios, bem como as emendas parlamentares.
• Definir na aplicação dos recursos financeiros critérios apontados pela Comissão Intergestores Bipartite pautados pelos princípios da igualdade, equidade, integralidade na atenção à saúde, racionalização dos gastos e otimização dos mesmos com ganho de escala.

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