A Política de Saúde Integral da População em Situação de Rua de Pernambuco foi instituída por meio da Resolução CES/PE nº 896 de 25 de novembro de 2022, visando orientar ações das diversas políticas com a premissa de  garantir a universalidade dos direitos e integralidade do atendimento às pessoas em situação de rua. O marco é resultado de vários esforços dos atores sociais que trabalham com o intuito  de construir programas, projetos e ações no âmbito da saúde que priorizem a acessibilidade aos serviços e melhoria da População em Situação de Rua (PSR).

"É  uma honra e um grande privilégio termos a oportunidade de representar a Secretaria Estadual de Saúde e movimentos sociais, no Conselho Estadual de Saúde onde, após apresentação da minuta, foi aprovada por unanimidade a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua de Pernambuco(PEAISPSR/PE). Uma política construída a várias mãos inclusive e principalmente com o movimento social das pessoas em situação de rua. Estou muito emocionado em fazer parte dessa elaboração e construção. Foi muito importante poder contribuir para que este marco histórico na saúde da população em situação de rua em Pernambuco", comemora o Coordenador Estadual do Programa Consultório na Rua, Carlos Henrique.

Resolução CES/PE nº 896 - Em  sua  quingentésima  quinquagésima  Reunião  Plenária  Ordinária,  realizada  em  25  de  novembro  de  2022,  o Conselho  Estadual  De  Saúde  –  CES/PE, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  Art.  198  da  Constituição  Federal,  Leis  Orgânicas  da  Saúde  nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e na Lei nº 17.700 de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, aprovou a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua de Pernambuco (PEAISPSR/PE). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.