Em um ano, a Central de Transplantes de Pernambuco (CT-PE) conseguiu realizar 22 procedimentos com o auxílio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Em 2014, as instituições assinaram um termo de cooperação técnica para agilizar doações quando os potenciais doadores não tenham documento de identificação ou quando não existe um parente de segundo grau.
 
“Nosso objetivo é que o parente ou responsável legal do potencial doador tenha assistência jurídica integral e gratuita quando há o desejo de doar os órgãos e tecidos do ente querido, mas não existe documento de identificação do doador, quando não se consegue comprovar parentesco ou mesmo quando o parentesco é acima do segundo grau. Nesses casos, o processo só pode ser efetivado com autorização judicial. Por meio do termo de cooperação, agilizamos a doação e possibilitamos esperança para aqueles que estão na fila de espera”, afirma a coordenadora da CT-PE, Noemy Gomes.
 
A parceria da CT-PE, MPPE e da Defensoria Pública possibilitou que 9 pessoas doassem seus órgãos. Dessas, 7 não possuíam parentes de segundo grau e duas não tinham documento de identificação. Ao todo, foram doados 8 rins, 8 córneas, 3 corações e 3 fígados.
 
“A Defensoria Pública atua em favor do doador, da sua família e no interesse da sociedade em geral. A atuação é de forma complementar ao trabalho da Central de Transplantes. O órgão, portanto, cumpre o seu dever de garantir a cidadania e proporcionar à população a efetivação dos direitos constitucionais à vida, à saúde, além de outros, como liberação de corpo, reconhecimento de união estável, benefícios previdenciários”, afirma o defensor público Henrique Seixas. Ele ainda lembra que, “ até agora, os casos encaminhados para a Defensoria Pública de Pernambuco foram resolvidos, não ocorrendo mais nenhuma situação de não efetivação de doação devido à ausência de procedimentos do defensor público ou por ausência de decisão judicial”.
 
DOAÇÃO E TERMO – A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar.
 
Por meio do termo de cooperação, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), mais especificamente à Central de Transplante de Pernambuco (CT-PE), identifica na unidade hospitalar a necessidade da assistência jurídica. Será relatado o caso, incluindo a data de admissão do potencial doador na unidade hospitalar, número do leito e setor de internação, número do prontuário, endereço e o telefone de contato do familiar interessado, anexando cópias dos documentos (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, etc.) e termo de declaração de morte encefálica. Toda a documentação será encaminhada à Defensoria Pública Geral do Estado.
 
A Defensoria Pública do Estado presta assistência jurídica, judicial e extrajudicial por meio de perícias, pareceres, relatórios e laudos técnicos ou informações em casos específicos de interesse comum, tanto em medidas preparatórias como em medidas judiciais cabíveis. Compete ao MPPE fiscalizar o efetivo cumprimento do Termo de Cooperação Técnica, devendo adotar, no que couber, medidas necessárias à consecução dos seus objetivos, bem como promover sua divulgação no âmbito interno.
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