1 – O que é o PRI-PE

O PRI é um “arranjo organizativo construído de forma integrada e cooperativa, a partir das necessidades de saúde, dos vazios assistenciais, da capacidade instalada, e das potencialidades do território, observando as diversidades regionais e macrorregionais para definição de Redes de Atenção à Saúde prioritárias, partindo de um planejamento ascendente e da definição de prioridades, responsabilidades sanitárias e financeiras, pactuados de forma tripartite e solidária nos diversos espaços de Governança, com objetivo de garantir equidade e resolutividade no acesso às ações e serviços ofertados e eficiência dos recursos disponíveis”. (Caderno 01: Alinhamento conceitual e metodológico do PRI-PE, 2021).

A Regionalização da Saúde é uma diretriz organizativa do SUS que orienta a descentralização das ações e serviços potencializando os processos de pactuação e negociação entre gestores. O avanço deste processo depende da construção de desenhos regionais que respeitem as realidades locais, a partir do fortalecimento da Governança Regional nos espaços ativos de cogestão. O Planejamento Regional Integrado (PRI) e a organização de Regiões de Saúde expressam as responsabilidades dos Gestores em relação à população do território quanto à integração da constituição sistêmica do SUS, evidenciando o conjunto de diretrizes, objetivos, metas, ações e serviços para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção por meio da organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), observando os Planos de Saúde dos três entes federados. No PRI, a organização do território transcende o espaço do ente federado municipal, abrangendo a Região e a Macrorregião de Saúde e impõe um conjunto de desafios aos gestores nas três esferas do SUS.
A discussão sobre PRI em Pernambuco iniciou-se a partir da publicação do Decreto 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/90, no que diz respeito à organização do SUS, com foco no Planejamento da Saúde e na Assistência à saúde e inaugurou um novo marco na relação interfederativa. Desde 2011, Pernambuco realiza diversas ações para a efetiva implantação do PRI em nosso Estado. Contudo, este momento foi interrompido no final de 2013, em função das incertezas políticas de condução em âmbito nacional, considerando que se tratava de processo obrigatoriamente tripartite.
No processo já implantado observam-se avanços importantes, tais como:
Construção do Plano Diretor de Regionalização (PDR) em 2011 com a reorganização do território assistencial e administrativo estadual em 4 (quatro) Macrorregiões e 12 (doze) Regiões de Saúde;
Implantação de Redes de Atenção à saúde Prioritárias como, por exemplo, Rede Cegonha, Urgência e Emergência, Pessoa com Deficiência, Rede de Atenção Psicossocial, e Atenção em Oftalmologia, além de diversas Linhas de Cuidado elencadas no PDR;
Atualização de Diagnóstico situacional em cada Região de Saúde a partir de 2019;
Atualização da Relação Estadual de Medicamentos (RESME) a serem disponibilizados para acesso da população no SUS PE em 2020.

Em âmbito nacional, a retomada do PRI se deu em 17 de agosto de 2017, com a publicação da Resolução CIT/MS Nº 23, estabelecendo novas diretrizes para os processos de Regionalização e Planejamento Regional Integrado, o qual deveria ser elaborado de forma ascendente e considerada a Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Um ano depois, a mesma comissão publicou Resolução CIT/MS Nº 37 dispondo sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a necessidade de reorganização das Macrorregiões de saúde.
Seguindo as orientações nacionais, este processo foi então retomado em PE, por meio da publicação de Resolução CIB-PE Nº 4.086 em 11 de junho de 2018, onde foram estabelecidos nova metodologia e cronograma de implantação do PRI e ratificada a deliberação da Resolução CIB Nº 1.734 de 17 de setembro de 2011 que estabeleceu a conformação territorial de saúde no Estado de Pernambuco em 04 (quatro) macrorregiões de saúde. Nesse contexto, foi pactuada a organização de Grupos Condutores, em âmbito central e regional, como espaços representativos e propositivos das Comissões Intergestores Regionais e Bipartite (CIR e CIB respectivamente), para dar andamento às ações do PRI de acordo com a Resolução CIB-PE N° 5.045, de 22.10.18.
Desta forma, o Planejamento Regional Integrado (PRI) em Pernambuco vem sendo executado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), em parceria com o COSEMS-PE e SEMS-PE. Para o desenvolvimento das ações previstas no Projeto de Estruturação para o Planejamento Regional Integrado em Pernambuco, contamos com o apoio dos recursos previstos na Portaria GM/MS n° 1.812 de 22 de Julho de 2020.

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