A Diretoria Geral do Núcleo Estadual de Telessaúde, vinculada à Secretaria Executiva de Coordenação Geral, foi instituída como responsável pela gestão da política de Telessaúde, que visa favorecer a integração das ações de educação, assistência e gestão, visando à qualificação das redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde em Pernambuco.
 
O campo da Telessaúde visa a oferta dos serviços de teleassistência, teleducação e telegestão, por meio das tecnologias da informação e comunicação (TICs) aplicadas à saúde. Os serviços de Telessaúde ofertados pelo núcleo estão definidos a seguir:
 
Teleducação – envolve todas as ações de ensino-aprendizado a distância (teleconferências, aulas, seminários, cursos, entre outras), por meio das tecnologias da informação e comunicação (TICs).
 
Teleassistência – é compreendida por várias dimensões, porém vem sendo implementada com ênfase no diagnóstico a distância, por meio de exames complementares, e na teleconsultoria, consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
 
Telegestão – compreendida como toda forma de gestão a distância, destacando-se a realização de reuniões técnicas e administrativas à distância em tempo real.
 
O Núcleo de Telessaúde dispõe de uma Rede de Videocolaboração em Saúde formada por 23 pontos de videoconferência distribuídos nas 12 Geres, 3 no nível central, 6 em grandes hospitais, 1 na Escola de Saúde Pública e 1 no Cosems.
 
No seu dia a dia, o Núcleo de Telessaúde atua em conjunto com as áreas técnicas das secretarias executivas de Atenção à Saúde, Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, Regulação em Saúde, Vigilância em Saúde e Administração e Finanças da SES, fortalecendo as ações destinadas a melhoria da utilização dos recursos produtivos destinados à estruturação do sistema de saúde.
 
Diretoria Geral do Núcleo Estadual de Telessaúde
Diretora: Dulcineide de Oliveira
Telefone: (81) 3184.0162
 
 
Comitê Estadual de Telessaúde
 
O Comitê Estadual do Telessaúde Brasil é uma instância consultiva para questões relacionadas à Política Estadual de Telessaúde. Ele foi instituído por meio da Resolução da Comissão Intergestora Bipartite de Pernambuco (CIB/PE) N° 1515, 13/06/2010 e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 30/09/2010. Essa Resolução teve como base a Portaria N° 402, 25/02/2010 do Ministério da Saúde, que trata da criação do Programa Telessaúde Brasil para apoio Estratégia de Saúde da Família no Sistema Único de Saúde em âmbito nacional, definindo os papéis de todas as instâncias envolvidas, visando à consolidação e expansão das ações de telessaúde para todo Brasil.
 
Compete ao Comitê Gestor Estadual do Telessaúde:
 
I. Contribuir na elaboração da Política Estadual de Telessaúde em consonância com a política nacional do Ministério da Saúde;
 
II. Estimular a cooperação, a conjugação de esforços e a compatibilização das iniciativas estaduais no campo da telessaúde;
 
III. Revisar o Plano Operativo Anual do Programa Telessaúde Brasil Redes e submeter à CIB;
 
IV. Apoiar a estruturação das Redes Intermunicipais de Telessaúde do Estado;
 
V. Monitorar e Avaliar as atividades dos Núcleos e Redes Intermunicipais de Telessaúde do Estado;
 
VI. Designar um Coordenador responsável pela interlocução com a Coordenação Nacional do Telessaúde Brasil Redes, em regime de rodízio a cada dois anos;
 
VII. Parágrafo Único: o Coordenador deverá indicar um suplente para substituí-lo em seus impedimentos;
 
VIII. Apoiar a realização de eventos na área de telessaúde estimulando a participação de todas as instituições e profissionais que desenvolvem ou utilizam os serviços de Telessaúde no âmbito do estado;
 
IX. Articular inter e intrasetorialmente soluções tecnológicas para ampliação dos pontos de telessaúde, melhorando a qualidade dos serviços ofertados pelos núcleos e redes intermunicipais de telessaúde do Estado.
 

Aplicativos

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