A avaliação de desempenho para gratificação de desempenho foi sendo implantada paulatinamente, nas unidades da rede estadual de saúde, a partir da publicação da Lei Estadual Complementar nº 194/2011. Pode-se afirmar que este vem promovendo maior integração interna entre os “setores” diretamente envolvidos: gestão do trabalho, educação na saúde e assistência a saúde, subsidiando a tomada de decisão com base em evidências, contribuindo com a institucionalização de práticas avaliativas formativas nos serviços de saúde envolvidos e procurando substituir, gradativamente, a lógica de produção quantitativa de procedimentos por produção de cuidados em saúde.
 
A avaliação de desempenho para fins do percebimento de incentivo financeiro por meio de gratificação vem sendo aferida a partir de indicadores institucionais e individuais consonantes com as prioridades do Modelo de Atenção e Gestão Estadual. A definição dos indicadores foi realizada a partir de validação pela literatura especializada, Portarias e Resoluções de Conselhos Federais de Classe, bem como validação, a partir de consenso de envolvidos/interessados integrantes da gestão estadual. De modo a dar transparência ao processo, ele vem sendo pactuado com trabalhadores e suas representações, bem como a SES vem investindo em divulgação do material produzido.
 
Legislação e Manuais