A Operação Lei Seca em Pernambuco (OLS), sob a coordenação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) desde o dia 1º de dezembro de 2011, tornou-se uma das mais bem sucedidas políticas públicas de redução de acidentes de trânsito por embriaguez do país. Com foco na prevenção e no enfrentamento aos acidentes de transporte terrestre, considerado uma epidemia mundial, o programa traz a educação e a orientação aos condutores, por meio de deficientes vitimados pela combinação de álcool e trânsito, como um eixo principal, além da fiscalização diária realizada por nove equipes que atuam de forma permanente em todo o Estado.
 
As ações são realizadas todos os dias da semana, em horários variados e de forma itinerante com o uso de vans informatizadas para realização dos testes de alcoolemia. O projeto mantém o título de ser, proporcionalmente, a maior operação de alcoolemia do Brasil e possui uma frota de nove vans informatizadas, nove guinchos, quatro motos e nove viaturas de apoio. Cada van possui dois etilômetros eletrônicos, totalizando 18 equipamentos só para as equipes de fiscalização.
 
O trabalho da Operação Lei Seca em Pernambuco envolve cerca de 210 profissionais. Por blitz, atuam aproximadamente 13 agentes de três órgãos de Estado: Secretaria Estadual de Saúde (SES), Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), sendo quatro militares, quatro agentes do Detran e três técnicos da SES, além de motoristas para van e guincho. Na distribuição das tarefas, os PMs fazem a triagem e abordagem aos veículos e a busca pessoal aos condutores, consultando junto a Central de Operações da OLS a existência de qualquer pendencia junto a sistema judiciário; os agentes do Detran aplicam o teste de alcoolemia, checam a carteira de habilitação do condutor (CNH) e o documento do veículo (CRLV), preenchendo o auto de infração, se houver irregularidade; e, simultaneamente aos procedimentos padrões. Já os técnicos da SES acompanham os procedimentos e preenchem formulários com dados da fiscalização, como quantidade de veículos, testes realizados, informações do condutor e reboques realizados – as estatísticas servem para reforçar barreiras em locais e municípios de grande incidência de acidentes. As barreiras também contam com reboque, balões de identificação e materiais educativos para os motoristas e caronas.
 
No trabalho de orientação, a operação conta com quatro equipes educativas. Cada uma é composta por quatro pessoas com deficiência, cadeirantes ou muletantes, e dois auxiliares, que ajudam na condução dos deficientes e na entrega de panfletos e folders educativos. A ação ocorre em bares e pontos de aglomeração, como forma de evitar que os condutores dirijam após o consumo de álcool. As ações também acontecem em escolas, universidades, empresas e associações por meio de seminários e palestras.
 
Entenda a nova legislação – Mudanças na legislação que alteraram a Lei Nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro tornaram mais rígidas as penalidades para os motoristas que forem pegos embriagados. (Nova Lei Nº 13.281 de 04 de maio de 2016, em vigor a partir de 01 de novembro de 2016). As modificações, decretadas e sancionadas no dia 04 de maio de 2016, permitiram novos meios para identificar um condutor alcoolizado (vídeos, imagens e prova testemunhal) e dobrou a multa aplicada para quem cometer infração por alcoolemia (constatação de álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro). Antes, o valor da multa (gravíssima) era de R$ 1.915,40. Agora, o valor da multa aplicada dobrou para quem for pego dirigindo embriagado: R$ 2.934,70. Em caso de reincidência - repetição da infração - no período de até 12 meses, o valor dobra novamente e o condutor desembolsará R$ 5.869,40.
 
O novo texto permite ao motorista o direito à contraprova para demonstrar que não consumiu bebida alcoólica, caso apresente sinais visíveis e notórios de embriaguez, já que alguns condutores para se livrarem da obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue utilizavam o posicionamento de não serem obrigados a produzir prova contra si. Com as modificações, houve a ampliação da possibilidade da prova e as formas clássicas (teste de alcoolemia, exames de sangue e clínico) se tornam apenas um dos meios de se comprovar a embriaguez ao volante, já que pode ser feita por meio de imagens, vídeos, prova testemunhal e constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. Dirigir sob a influência de álcool continua sendo infração gravíssima, com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
 
Tolerância zero para álcool no sangue – A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran – nº432/13), publicada no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2013 tornou ainda mais rígida a nova Lei Seca. A norma zera a margem de tolerância para concentração de álcool no sangue do condutor. Antes, o Decreto 6.488/2008, garantia uma margem de tolerância de duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. Caso sejam constatadas essas medidas, o motorista será autuado por infração administrativa, que prevê multa gravíssima com a perda de sete pontos na carteira, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70. A legislação não alterou a concentração de álcool que caracteriza crime de trânsito, ou seja, concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
 
Operação Lei Seca
Coordenador: Major Felipe Gondim
Telefone: (81) 3184.0444