PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 124 DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, Considerando o edital da seleção pública simplificada, regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 119, do dia 15 de agosto de 2024, publicado no D.O.E. de 16 de agosto de 2024, RESOLVEM:
Art. 1º Incluir, nos itens DA AVALIAÇÃO CURRICULAR e DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, os seguintes subitens, respectivamente:
6.2.17. Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação, exceto os de Comprovação de Experiência de Trabalho.
10.6. Tendo em vista o caráter emergencial da presente seleção, o candidato que estiver em curso de atestado médico, quando de sua convocação até o efetivo exercício, acarretará a desistência do processo seletivo, exceto candidatas em gozo de licença maternidade, a qual terá sua vaga garantida ao final do período de licença.
Art. 2º Retificar o Anexo I – Quadro de Vagas, conforme se segue: Conforme Quadro publicado.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 125 DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, Considerando o edital de seleção pública simplificada, regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 116, do dia 09 de agosto de 2024, publicada no D.O.E. de 10 de agosto de 2024, RESOLVEM:
Art. 1° Prorrogar os prazos de inscrição e subsequentes conforme dispostos abaixo: Conforme Quadro publicado.
Art 2° Incluir, nos itens DA AVALIAÇÃO CURRICULAR e DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, os seguintes subitens, respectivamente:
6.2.17. Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação, exceto os de Comprovação de Experiência de Trabalho.
10.4. Tendo em vista o caráter emergencial da presente seleção, o candidato que estiver em curso de atestado médico, quando de sua convocação até o efetivo exercício, acarretará a desistência do processo seletivo, exceto candidatas em gozo de licença maternidade, a qual terá sua vaga garantida ao final do período de licença.
Art. 3º Os demais itens do edital permanecem inalterados.
Art. 4° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação
Art. 2º Retificar o Anexo I – Quadro de Vagas, conforme se segue: Conforme Quadro publicado.