A-

A+

SES e SAD-PE publicam errata do edital da Seleção nº 116

Errata foi publicada no DOE-PE na última quinta-feira (22/08)

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) publica a errata do edital da Seleção Pública Simplificada publicada por meio da Portaria Conjunta SAD/SES no 116, do dia 09 de agosto de 2024, que trata da contratação temporária de 58 médicos.

A errata consta na Portaria Conjunta SAD/SES Nº 122 do dia 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 22 deste mês.

Confire o texto na íntegra abaixo ou no anexo a este publicação:

A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, Considerando o edital de seleção pública simplifi cada, regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 116, do dia 09 de agosto de 2024, publicada no D.O.E. de 10 de agosto de 2024, RESOLVEM: 

Art. 1° Retificar o item 10.3 do Edital que passa a ter a seguinte redação: 10.3. O candidato aprovado que não comparecer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, apresentando os documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 Art. 2° Incluir os seguintes itens ao Edital: 10.4. O candidato que não comparecer à unidade de trabalho encaminhada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data do seu e-mail de encaminhamento, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classifi cação geral dos candidatos aprovados. 10.5. O candidato que não iniciar o exercício da sua função, no prazo de 7 dias corridos a contar da data de apresentação na unidade, respeitando a necessidade do serviço, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplifi cado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classifi cação geral dos candidatos aprovados. 

Art. 3° Tornar nulo o item 7.4 do Edital. 

Art. 4° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação. 

Mais Notícias

Outros links

Menu

Acessibilidade

Menu

Acessibilidade