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A Secretaria de Saúde de Pernambuco é o órgão gestor do Sistema Único de Saúde no Estado. Sua missão, conforme o decreto do governador (Nº 32.823/08), “é planejar, desenvolver e executar a política sanitária do estado; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde”.

A SES-PE é o maior órgão do Governo do Estado e a segunda maior secretaria estadual de saúde do Brasil, atrás apenas da pasta similar do Rio de Janeiro. Em sua estrutura, esta Secretaria administra diretamente 64 centros de atendimento médico, entre hospitais, 15 UPAs e 14 UPAEs, além de 33 unidades da Farmácia de Pernambuco. A rede ainda conta com o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (Lafepe), Laboratório Central de Pernambuco (Lacen), Fundação Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Central de Transplantes, Programa Nacional de Imunização e Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Ao todo, mais de 30 mil trabalhadores atuam na SES, dos quais 25 mil são efetivos (1,5 mil no Nível Central). As unidades e órgãos vinculados à SES estão distribuídos em 12 Gerências Regionais de Saúde e beneficiam, com seus serviços, 7,5 milhões de pernambucanos – aproximadamente 88% da população do Estado – que têm no SUS seu único plano de saúde.

Fundada em 1949, com o nome de Secretaria de Saúde e Assistência Social, a instituição teve como primeiro secretário o médico e cientista Nelson Chaves, um estudioso da desnutrição infantil no Nordeste. Em 2010, o órgão ganhou uma nova e moderna sede, no bairro do Bongi (zona oeste do Recife), após mais de 40 anos funcionando na Boa Vista, no Centro da Capital.

A SES tem como órgãos vinculados: HEMOPE – Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco, LAFEPE – Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco, APEVISA – Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, LACEN /PE – Laboratório Central de Pernambuco.

São Fundos vinculados à Secretaria Estadual de Saúde : Fundo Estadual de Saúde – FES e Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus – FEEC.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Assegurar o desenvolvimento da Política Pública de Saúde de forma equânime, colaborativa e regionalizada, respeitando os princípios do SUS com participação dos entes federativos e sociedade para promover organização da rede de atenção e garantir saúde e qualidade de vida da população pernambucana.

VISÃO DE FUTURO

Ser uma instituição de saúde pública de referência, que preza pela inovação e transparência pública que cuida das pessoas com respeito à vida.

VALORES

  • Comunicação com a sociedade
  • Inovação
  • Sustentabilidade
  • Gestão participativa
  • Transparência
  • Responsabilidade
  • Regionalização
  • Valorização do servidor

MAPA ESTRATÉGICO

Clique aqui e conheça o mapa estratégico da SES-PE.


FUNDOS VINCULADOS

Decreto Nº 48.929 de 8 de Abril de 2020
Lei Nº 16.820 de 25 de Março de 2020
Lei Nº 10.999 de 15 de Dezembro de 1993
Lei Nº 13377 de 20 de Dezembro de 2007


LEGISLAÇÃO

Saúde Legis

Conheça a Estrutura organizacional – Organograma SES

Clique aqui e conheça o nome e os contatos (telefone e e-mail) dos ocupantes dos principais cargos da SES

Segundo o Decreto nº 36.622 de 08 de junho de 2011, ao Secretário de Saúde incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.


DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

I – ao Gabinete do Secretário: prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e política do Secretário; organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

II – à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: coordenar o processo de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; coordenar as gerências regionais de saúde; coordenar o processo de orçamentação da Secretaria; promover o processo de monitoramento do Plano estratégico da Secretaria; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Saúde; e acompanhar as discussões e homologações das comissões BIPARTITE, TRIPATITE e Assembleias do CONASS; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de saúde;

III – à Secretaria Executiva de Administração e Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, promovendo a articulação com os órgãos centrais dos sistemas estaduais correspondentes; informar e orientar os órgãos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; coordenar e apoiar as atividades do Fundo Estadual de Saúde; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a Secretaria; planejar e coordenar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria; promover a elaboração e consolidação dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; coordenar o processo de atualização e expansão da tecnologia da informação na área de Saúde;

IV – à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde: planejar, coordenar e articular as ações e serviços na área de atenção à saúde da Rede Estadual; coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o modelo de gestão das unidades da rede própria adequada às necessidades de saúde da população; estabelecer procedimentos que propiciem a universalização do atendimento, segundo os princípios da integralidade, equidade e hierarquização dos serviços prestados à população;

V – à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde: propor, coordenar e desenvolver a Política de Regionalização, Monitoramento, Controle, Avaliação da Gestão do SUS/PE, em conjunto com as demais áreas da Secretaria; regular o fluxo entre necessidade, demanda e oferta das ações e serviços de saúde; subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da função regulatória na gestão do SUS/PE; promover e acompanhar o processo de municipalização das ações e serviços de saúde; apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre a esfera estadual e os municípios, no âmbito da saúde; realizar auditoria e fiscalização no âmbito do SUS/PE e coordenar a implantação dos componentes municipais do Sistema de Auditoria do SUS/PE; propor, coordenar e desenvolver a política de regulação da Secretaria de Saúde em relação aos Sistemas Municipais de Saúde; promover intercâmbio com outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e a democratização das informações;

VI – à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde: formular, coordenar, desenvolver e acompanhar a política de formação e desenvolvimento profissional à área da saúde, consonante com a Política Nacional definida para o Sistema Único de Saúde; planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área da Saúde; propor a formulação de critérios para as negociações e o estabelecimento de parcerias entre os gestores do SUS/PE; estabelecer parcerias com os órgãos educacionais, entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional, movimentos sociais e entidades representativas de educação permanente e continuada; estabelecer convênios, intercâmbio e cooperação técnica com órgãos e entidades da União, Estados, Municípios, entidades que atuam no Sistema Único de Saúde e outras organizações científicas, educacionais, técnicas e culturais; planejar e promover a participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços; coordenar e desenvolver a política de gestão e regulação do quadro de pessoal; promover a valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação; acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal no âmbito da Secretaria de Saúde;

VII – à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: assessorar, elaborar, executar e coordenar as ações relativas à vigilância em saúde no âmbito do Estado de Pernambuco; propor normatização supletiva à legislação existente para o desempenho das atividades de vigilância em saúde; promover, coordenar o desenvolvimento e definir as linhas de estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria; auxiliar na promoção das ações de saneamento e meio ambiente; coordenar os núcleos de epidemiologia dos serviços hospitalares e coordenar o centro de informações estratégicas de vigilância em saúde e a Rede SVO;

VIII – ao Conselho Estadual de Saúde: participar da formulação, acompanhamento, controle e avaliação da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS/PE e de acordo com o disposto na Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002.

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

I – à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, fundação de caráter científico, tecnológico, educacional e de prestação de serviços: executar a política de atenção à saúde nas áreas de hematologia e hemoterapia, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

II – ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes de Alencar – LAFEPE: produzir e comercializar medicamentos e correlatos, de acordo com o art. 1º da Lei Estadual nº 1.180, de 04 de janeiro de 1966.
As competências e atribuições dos demais setores e cargos da Secretaria de Saúde estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 09/07/2011, Decreto nº 36.622 de 08 de junho de 2011, acessível abaixo no bloco “Regimento Interno”

Regimento Interno
DECRETO N 36 622 de 09.06.2011 REGULAMENTO

O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) faz parte da política de gestão de pessoal do Governo do Estado e disciplina o ingresso na carreira, instituindo oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores. A partir do PCCV, os profissionais de saúde podem progredir em decorrência de critérios de desempenho ou por elevação de nível profissional a partir do nível de formação/qualificação profissional que possua, dentro de uma mesma grade.

A avaliação tem por objetivo analisar o desempenho dos servidores, na realização de suas funções e atividades, bem como no alcance dos resultados institucionais. Esse processo resultará na progressão funcional anual na carreira do servidor estável. A avaliação é dividida em três etapas: a autoavaliação feita pelo próprio servidor, avaliação da chefia imediata e plano de metas que leva em consideração indicadores de desempenho do servidor e do hospital em que atua.

Os servidores que se sentirem prejudicados na Avaliação de Desempenho devem entregar o recurso na Comissão Administrativa Permanente (CAP) do seu órgão de origem dez dias após o período avaliativo. Para realizar a avaliação de desempenho, os profissionais e chefias imediatas devem entrar no site www.gestaododesempenho.pe.gov.br (é importante lembrar que os navegadores de acesso são o Mozilla Firefox e Google Chrome).

Anexos:

• Formulário para Recursos
• Sistema de Gestão do Desempenho
• Plano de metas da avaliação de desempenho do Grupo Ocupacional Saúde Pública – Médicos, Analistas em saúde, assistentes em saúde e auxiliares em saúde
• Plano de Metas avaliação de desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior – GOMS – Lotados na Secretaria de Saúde

CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Para conhecer o Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual, acesse o Decreto nº 46.854, de 07 de Dezembro de 2018.

Confira o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, acesse o Decreto nº 46.852, de 07 de Dezembro de 2018.

Horário de funcionamento: 08:00 às 17:00.
Endereço: Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi – Recife-PE – CEP: 50751-530
Contato: (81) 3184.0000

Conheça os serviços prestados pela SCGE, acessando sua “Carta de Serviços ao Usuário” disponível no Portal do Cidadão de Pernambuco.

O Conselho Estadual de Saúde (CES) é um órgão colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme prevê a Lei 12.297, de 12 de dezembro de 2002.

O Conselho é apto a propor e aprovar diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde, seja em função das características sócio-ambientais, do perfil epidemiológico, ou da necessidade de ações e serviços de saúde para a população. Ele também avalia o modelo estadual de gestão do SUS, fiscalizando a administração do Fundo Estadual de Saúde e apreciando trimestralmente as suas contas.

O órgão também possibilita a participação da sociedade na gestão do SUS, permitindo que usuários do sistema integrem o Conselho. O CES ainda acompanha e contribui para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde.
Membros – O Conselho Estadual de Saúde é formado por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários do sistema. A representação dos usuários é paritária e diversificada, de modo a permitir que os diversos tipos de organizações – associações de moradores, sindicatos, associações de portadores de patologias e de deficiências, movimentos populares, etc. – possam apresentar suas demandas e fazer suas avaliações sobre a Política de Saúde desenvolvida no Estado.

O Conselho Estadual de Saúde se reunirá regularmente uma vez por mês ou, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria simples dos seus membros.

Presidente do CES: Sônia Pinto
Site: www.ces.saude.pe.gov.br

Nome do(a) encarregado(a): Micaella Mendes Martins de Souza
Telefone: (81) 3184-0201
E-mail: encarregado.lgpd@saude.pe.gov.br

Portaria de Designação do Encarregado
Portaria de Designação do Comitê Técnico de Estudos e Acompanhamento
Política de Proteção de Dados

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