Organizações Sociais de Saúde
Organizações Sociais de Saúde (OSS) são instituições sem fins lucrativos que gerenciam serviços do SUS em parceria com secretarias municipais e estaduais. Essas relações são regulamentadas por contratos de gestão, estabelecidos pela Lei Federal nº 9.637/98 e detalhados em legislação estadual, como a Lei nº 15.210/2013 e suas alterações. Para obter a qualificação como OSS, as entidades devem atender a requisitos legais e demonstrar expertise na área.
O acompanhamento das OSS ocorre por meio de relatórios trimestrais, que consolidam dados mensais e avaliam indicadores assistenciais definidos nos contratos. Esses relatórios são analisados por instâncias de controle interno e externo, promovendo transparência e melhorando o controle social.
Além disso, o Parecer Financeiro Mensal verifica a regularidade contratual, fiscal e tributária das OSS, apontando despesas rejeitadas e o saldo mensal. Já o Manual de Prestação de Contas orienta unidades de saúde sobre critérios e procedimentos para a organização contábil-financeira, assegurando o cumprimento dos resultados pactuados.
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim - APAMI
Associação de Proteção à Maternidade e Infância
de Ubaíra – S3 Gestão Em Saúde - S3
Fundação Gestão Hospitalar Martiniano Fernandes - FGH
Hospital Dom Helder CâmaraHospital Miguel Arraes
Hospital Nossa Senhora das Graças
Hospital Pelópidas da Silveira
UPA São Lourenço da Mata
UPAE Carpina
UPAE Escada
UPAE Garanhuns
UPAE Salgueiro
Contratos encerrados
Hospital Dom Malan – Antiga Gestão
UPA Barra De Jangada – C.G. 009/2010 – Antiga Gestão
UPA Cabo de Santo Agostinho – C.G. 011/2010 – Antiga Gestão
UPA Caruaru – Antiga Gestão
UPA Engenho Velho- C.G. 008/2010 – Antiga Gestão
UPA Igarassu – C.G. 004/2009 – Antiga Gestão
UPA Olinda – C.G. 003/2009 – Antiga Gestão
UPA Paulista – C.G. 002/2009 – Antiga Gestão
UPAE Goiana – C.G. 005/2020 – Antiga Gestão