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Organizações Sociais de Saúde

Organizações Sociais de Saúde (OSS) são instituições sem fins lucrativos que gerenciam serviços do SUS em parceria com secretarias municipais e estaduais. Essas relações são regulamentadas por contratos de gestão, estabelecidos pela Lei Federal nº 9.637/98 e detalhados em legislação estadual, como a Lei nº 15.210/2013 e suas alterações. Para obter a qualificação como OSS, as entidades devem atender a requisitos legais e demonstrar expertise na área.

O acompanhamento das OSS ocorre por meio de relatórios trimestrais, que consolidam dados mensais e avaliam indicadores assistenciais definidos nos contratos. Esses relatórios são analisados por instâncias de controle interno e externo, promovendo transparência e melhorando o controle social.

Além disso, o Parecer Financeiro Mensal verifica a regularidade contratual, fiscal e tributária das OSS, apontando despesas rejeitadas e o saldo mensal. Já o Manual de Prestação de Contas orienta unidades de saúde sobre critérios e procedimentos para a organização contábil-financeira, assegurando o cumprimento dos resultados pactuados.

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim - APAMI

Associação de Proteção à Maternidade e Infância
de Ubaíra – S3 Gestão Em Saúde - S3

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH

Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira - IMIP

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