O que é: 

 

Doença transmitida por alimento (DTA) é um termo genérico, aplicado a uma síndrome geralmente constituída de anorexia, náuseas, vômitos e/ou diarreia, acompanhada ou não de febre, atribuída à ingestão de alimentos ou água contaminados. Podem ser causadas por toxinas, bactérias, vírus, parasitas ou substânciatóxicas, cuja sobrevivência e multiplicação dependem de seus mecanismos de defesa e das condições do meio, expressas principalmente pelos níveis de oxigenação, pH e temperatura, variável de acordo com cada alimento.

 

A identificação de casos suspeitos de DTA que possam caracterizar um surto obriga o profissional que os atende, mesmo em serviços de emergência, a acionar de imediato o sistema de vigilância epidemiológica para que se possam adotar as medidas de controle precocemente, evitando danos maiores à comunidade.

 

Sinais e Sintomas

 

Os principais sintomas das DTA são anorexia, náuseas, vômitos e/ou diarreia, acompanhada ou não de febre, atribuída à ingestão de alimentos ou água contaminados. Sintomas digestivos, no entanto, não são as únicas manifestações dessas doenças, podem ocorrer ainda afecções extraintestinais, em diferentes órgãos e sistemas como: meninges, rins, fígado, sistema nervoso central, terminações nervosas periféricas e outros, de acordo com o agente envolvido.

 

Medidas de Prevenção e Controle


-Manter os alimentos sob refrigeração adequada;
-Não conservar alimentos à temperatura ambiente;
-Consumir o alimento logo após o seu preparo;
-Cozinhar bem os alimentos;
-Manter boas práticas de higiene pessoal, principalmente os manipuladores de alimentos;
-Utilizar matérias-primas de procedência confiável;
-lavar e desinfetar as superfícies, utensílios e equipamentos usados na preparação de alimentos;
-Proteger os alimentos e as áreas da cozinha contra insetos, animais de estimação e outros animais (guardar os alimentos em recipientes fechados);
-Consumir alimentos obtidos em fontes confiáveis;
-Armazenar adequadamente os alimentos;
-Não utilizar água cuja potabilidade não é controlada.
-Todo surto de DTA é de notificação compulsória estadual (Portaria SES-PE nº 104, de 9 de março de 2012), devendo ser notificado imediatamente (até 24 horas após a suspeita).