Um termo de cooperação técnica entre Secretaria Estadual de Saúde (SES), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, foi assinado nesta segunda-feira (15/09), na sede da SES, no Bongi, para dar mais agilidade, na via judicial, às autorizações necessárias para o implemento das doações de órgãos e transplantes em Pernambuco que só podem ser feitas com autorização judicial. A intenção é oferecer ao parente ou responsável legal, do potencial doador, assistência jurídica integral e gratuita.

Estiveram presentes a secretária estadual de Saúde, Ana Maria Albuquerque, o defensor público Geral do Estado, Manoel Jerônimo de Melo Neto e o representante do MPPE. “Queremos promover aproximação entre as três instituições e criar um fluxo com procedimentos padrões para situações de não comprovação documental de parentesco e/ou responsabilidade legal do potencial doador de órgãos e tecidos”, explica a secretária estadual de Saúde, Ana Maria Albuquerque. Atualmente, a retirada de órgãos/tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família, sendo necessário ser parente de até segundo grau ou cônjuge.

“Em caso de não parentes ou familiares que não conseguem comprovar parentesco, ou mesmo quando o parentesco é acima do segundo grau, a doação só pode ser feita com autorização judicial. São nessas situações que a assessoria jurídica dará todo o suporte necessário. Sabe-se que o tempo é fator primordial e indispensável para que a doação seja bem sucedida”, comenta a coordenadora da Central de Transplantes em Pernambuco (CT-PE), Noemy Gomes. O termo de cooperação técnica não envolve repasse de recursos públicos.

A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar.

Na divisão de papeis caberá à SES, mais especificamente à Central de Transplante de Pernambuco (CT-PE), identificar na unidade hospitalar a necessidade da assistência jurídica. Será relato o caso, incluindo a data de admissão do potencial doador na unidade hospitalar, número do leito e setor de internação, número do prontuário, endereço e o telefone de contato do familiar interessado, anexando cópias dos documentos (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, etc.) e termo de declaração de morte encefálica. Toda a documentação será encaminhada à Defensoria Pública Geral do Estado.

A Defensoria Pública Geral do Estado prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial por meio de perícias, pareceres, relatórios e laudos técnicos ou informações em casos específicos de interesse comum, tanto em medidas preparatórias como em medidas judiciais cabíveis. Compete ao MPPE fiscalizar o efetivo cumprimento do Termo de Cooperação Técnica, devendo adotar, no que couber, medidas necessárias à consecução dos seus objetivos, bem como promover sua divulgação no âmbito interno.